MONTANO PRADE ADVOCACIA

DEFESA EM AÇÕES POR ERRO MÉDICO

Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, imprudência ou negligência, mas nunca como dolo. Não há, juridicamente, erro médico sem dano ou agravo à saúde de terceiro. A falta do dano, que é da essência e um dos pressupostos básicos do erro médico, descaracteriza o erro, inviabiliza o seu ressarcimento e desconfigura a responsabilidade civil. Se pode haver responsabilidade sem culpa lato sensu, não poderá haver responsabilidade sem dano. As demandas de ações judiciais por erro médico em busca de reparação vêm crescendo exponencialmente nos últimos anos, sendo tal fator atribuído consideravelmente pela maciça exposição da classe médica na mídia. É importante lembrar que complicações em procedimentos não são necessariamente indicativos de negligência, imprudência ou negligência médica, mas devem ser meticulosamente analisados por advogados especializados que contam com uma equipe interdisciplinar de médicos e outros profissionais preparados para avaliar o caso.

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