MONTANO PRADE ADVOCACIA

DEFESA EM PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL NO CRM E CFM

Os Conselhos Regionais de Medicina e o Conselho Federal de Medicina são órgãos de fiscalização e realizam o julgamento de médicos e clínicas em casos de infrações éticas cometidas no exercício da profissão.
Nos processos éticos-profissionais, o médico é convocado para apresentar defesa prévia em até 30 dias, ocorrendo audiência de instrução, oitava de testemunhas, alegações finais, entre outras condutas procedimentais.
Entre os possíveis julgamentos em um processo ético-profissional no CRM estão:

1. Arquivamento: quando não há provas suficientes para comprovar a infração ética ou quando a denúncia é considerada improcedente;

2. Advertência confidencial: uma repressão formal ao médico, que não será divulgada publicamente, mas que ficará registrada no prontuário do médico no CRM;

3. Advertência pública: uma repreensão formal ao médico, que será divulgada publicamente por meio de publicação em jornal de grande circulação ou em site do CRM;

4. Censura pública: uma repreensão formal mais severa ao médico, que será divulgada publicamente por meio de publicação em jornal de grande circulação ou no site do CRM;

5. Suspensão temporária do exercício profissional: o médico terá sua inscrição suspensa por um período determinado, durante o qual não poderá exercer a medicina;

Cassação do registro profissional: a pena mais grave, em que o médico perde definitivamente o direito de exercer a medicina.
Tanto a sindicância quanto o processo ético-profissional podem gerar sérias repercussões na vida profissional de um médico, sendo necessário que a defesa e o acompanhamento do processo sejam realizados por advogados especializados, de modo que as melhores condutas jurídicas, alinhadas com conhecimentos técnicos, sejam adotadas.
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