DEFESA EM PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL NO CRM E CFM
Os Conselhos Regionais de Medicina e o Conselho Federal de Medicina são órgãos de fiscalização e realizam o julgamento de médicos e clínicas em casos de infrações éticas cometidas no exercício da profissão.
Nos processos éticos-profissionais, o médico é convocado para apresentar defesa prévia em até 30 dias, ocorrendo audiência de instrução, oitava de testemunhas, alegações finais, entre outras condutas procedimentais.
Entre os possíveis julgamentos em um processo ético-profissional no CRM estão:
1. Arquivamento: quando não há provas suficientes para comprovar a infração ética ou quando a denúncia é considerada improcedente;
2. Advertência confidencial: uma repressão formal ao médico, que não será divulgada publicamente, mas que ficará registrada no prontuário do médico no CRM;
3. Advertência pública: uma repreensão formal ao médico, que será divulgada publicamente por meio de publicação em jornal de grande circulação ou em site do CRM;
4. Censura pública: uma repreensão formal mais severa ao médico, que será divulgada publicamente por meio de publicação em jornal de grande circulação ou no site do CRM;
5. Suspensão temporária do exercício profissional: o médico terá sua inscrição suspensa por um período determinado, durante o qual não poderá exercer a medicina;
Cassação do registro profissional: a pena mais grave, em que o médico perde definitivamente o direito de exercer a medicina.
Tanto a sindicância quanto o processo ético-profissional podem gerar sérias repercussões na vida profissional de um médico, sendo necessário que a defesa e o acompanhamento do processo sejam realizados por advogados especializados, de modo que as melhores condutas jurídicas, alinhadas com conhecimentos técnicos, sejam adotadas.
Nos processos éticos-profissionais, o médico é convocado para apresentar defesa prévia em até 30 dias, ocorrendo audiência de instrução, oitava de testemunhas, alegações finais, entre outras condutas procedimentais.
Entre os possíveis julgamentos em um processo ético-profissional no CRM estão:
1. Arquivamento: quando não há provas suficientes para comprovar a infração ética ou quando a denúncia é considerada improcedente;
2. Advertência confidencial: uma repressão formal ao médico, que não será divulgada publicamente, mas que ficará registrada no prontuário do médico no CRM;
3. Advertência pública: uma repreensão formal ao médico, que será divulgada publicamente por meio de publicação em jornal de grande circulação ou em site do CRM;
4. Censura pública: uma repreensão formal mais severa ao médico, que será divulgada publicamente por meio de publicação em jornal de grande circulação ou no site do CRM;
5. Suspensão temporária do exercício profissional: o médico terá sua inscrição suspensa por um período determinado, durante o qual não poderá exercer a medicina;
Cassação do registro profissional: a pena mais grave, em que o médico perde definitivamente o direito de exercer a medicina.
Tanto a sindicância quanto o processo ético-profissional podem gerar sérias repercussões na vida profissional de um médico, sendo necessário que a defesa e o acompanhamento do processo sejam realizados por advogados especializados, de modo que as melhores condutas jurídicas, alinhadas com conhecimentos técnicos, sejam adotadas.