MONTANO PRADE ADVOCACIA

DEFESA EM PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL NO CRM E CFM

Os Conselhos Regionais de Medicina e o Conselho Federal de Medicina são órgãos de fiscalização e realizam o julgamento de médicos e clínicas em casos de infrações éticas cometidas no exercício da profissão.
Nos processos éticos-profissionais, o médico é convocado para apresentar defesa prévia em até 30 dias, ocorrendo audiência de instrução, oitava de testemunhas, alegações finais, entre outras condutas procedimentais.
Entre os possíveis julgamentos em um processo ético-profissional no CRM estão:

1. Arquivamento: quando não há provas suficientes para comprovar a infração ética ou quando a denúncia é considerada improcedente;

2. Advertência confidencial: uma repressão formal ao médico, que não será divulgada publicamente, mas que ficará registrada no prontuário do médico no CRM;

3. Advertência pública: uma repreensão formal ao médico, que será divulgada publicamente por meio de publicação em jornal de grande circulação ou em site do CRM;

4. Censura pública: uma repreensão formal mais severa ao médico, que será divulgada publicamente por meio de publicação em jornal de grande circulação ou no site do CRM;

5. Suspensão temporária do exercício profissional: o médico terá sua inscrição suspensa por um período determinado, durante o qual não poderá exercer a medicina;

Cassação do registro profissional: a pena mais grave, em que o médico perde definitivamente o direito de exercer a medicina.
Tanto a sindicância quanto o processo ético-profissional podem gerar sérias repercussões na vida profissional de um médico, sendo necessário que a defesa e o acompanhamento do processo sejam realizados por advogados especializados, de modo que as melhores condutas jurídicas, alinhadas com conhecimentos técnicos, sejam adotadas.

ASSESSORIA JURÍDICA PARA MÉDICOS

PREVENTIVO

CONTENCIOSO JUDICIAL

ADMINISTRATIVO

Rolar para cima