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Responsabilidade do Médico Residente

Responsabilidade do Médico Residente
Responsabilidade do Médico Residente

CONTRATOS

O médico residente por ser profissional já graduado poderá ser responsabilizado civilmente em conformidade com a legislação civilista ou mesmo consumerista levando-se em conta o âmbito que ocorrer o serviço prestado.

Antes de adentrar propriamente na responsabilidade do médico residente é necessário compreender o erro médico que “é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo”, podendo ser suscitado o dano por erro médico caso este tenha agido de forma imprudente, imperita ou negligente.

Em regra, o médico brasileiro assume a obrigação de meio com o paciente, ou seja, compromete-se a agir sempre de forma diligente para alcançar os resultados esperados frente ao seu diagnóstico, devendo ter a sua culpa ou não, por erro médico, sempre analisada de forma subjetiva.

Desta forma, do ponto de vista jurídico, a má prática do médico pode ser enquadrada no âmbito da justiça comum e no âmbito administrativo, perante os conselhos de classe.

Neste panorama, estima-se que médicos residentes possuem maior predisposição a causar danos ressarcíveis, uma vez que possuem menos experiência e principalmente porque estão nos primeiros anos de treinamento, independente da especialidade escolhida.

Neste mesmo sentido prescreve a Lei nº 6.932/81, quando informa que o médico residente está em treinamento. Vejamos:

“A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”.

Por consequência há uma linha doutrinária que entende que o médico residente está mais predisposto a cometer erros no âmbito da imperícia médica, justamente por estar aprendendo uma técnica nova.

Por esta razão, o Conselho Nacional de Residência Médica emitiu uma Resolução (nº 4) exigindo que estes profissionais estejam sob supervisão permanente, de modo que seus erros reflitam legalmente na responsabilidade do médico supervisor.

Contudo, tal meação de culpa não escusaria a responsabilidade do profissional residente, uma vez que, como bem reconhece a autarquia “não há como isentar os médicos residentes da responsabilidade jurídica por eventuais danos, uma vez caracterizada a prática do ato ilícito”.

De acordo com um estudo realizado pela USP (Universidade de São Paulo) no período de 1998 a 2016 junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a distribuição de casos de erro médico envolvendo médico residente no polo passivo da ação (réu) deu-se em maior quantidade na área de ginecologia e obstetrícia, seguida por otorrinolaringologia, ortopedia e traumatologia, oftalmologia, cirurgia plástica a anestesiologia.

Igualmente, a pesquisa concluiu que a jurisprudência do TJSP sobre erro médico de residentes indicou que quando estes eram processados juntamente com seus professores ou preceptores, a culpa, quando presente, foi anulada em favor daqueles que já careciam de autonomia na conduta. Já quando houve erro grosseiro por parte do residente, entendeu-se que seriam culpados juntamente com os profissionais aos quais se submetiam. Portanto, nenhum médico residente está livre das sanções penais, administrativas ou mesmo de sofrer demandas na área cível em razão de erros médicos como qualquer outro profissional, no momento em que é registrado junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina). Porém, é importante que a responsabilidade seja sempre analisada conjuntamente com outros fatores.

Principais direitos do médico residente

  1. Contrato de residência: Toda atividade do médico residente deve estar devidamente registrada em contrato.
  2. Bolsa para gestantes: Durante este período a gestante terá direito a um auxílio concedido pela CNRM, podendo ser, inclusive, vinculado à Previdência Social.
  3. Acompanhamento de um preceptor: profissional que supervisionará as atividades do médico residente e prestará orientações, devendo pertencer a mesma área do residente.
  4. Descanso, alimentação e moradia: Devem ser fornecidas condições suficientes para que o profissional possa repor as energias, a fim de executar as suas funções.

Qualquer dúvida, não hesite em nos contatar.

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