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ALGUMAS MUDANÇAS NA NOVA LEI SOBRE ESTERILIZAÇÃO

ALGUMAS MUDANÇAS NA NOVA LEI SOBRE ESTERILIZAÇÃO
ALGUMAS MUDANÇAS NA NOVA LEI SOBRE ESTERILIZAÇÃO

A nova Lei sobre Esterilização passa a valer em 05 de março de 2023 e com ela vieram algumas mudanças importantes:

  1. Não será mais necessária a autorização do cônjuge;
  2. Alterou-se a idade mínima: o procedimento poderá ser realizado por homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com 2 filhos vivos. Ainda, necessário observar o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. 
  3. A laqueadura pode ser realizada durante a cesárea: desde que seja respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade, o parto e as devidas condições médicas.
  4. Mudança no tempo de disponibilização do procedimento: uma vez preenchidos os requisitos, a disponibilização do procedimento de contracepção deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias.

É importante que o médico esteja atualizado às novas mudanças, conte com TCLE devidamente ajustado às novas exigências, bem como realize as anotações no prontuário médico de forma a fazer valer os prazos previstos na legislação. 

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