A nova Lei sobre Esterilização passa a valer em 05 de março de 2023 e com ela vieram algumas mudanças importantes:
- Não será mais necessária a autorização do cônjuge;
- Alterou-se a idade mínima: o procedimento poderá ser realizado por homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com 2 filhos vivos. Ainda, necessário observar o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
- A laqueadura pode ser realizada durante a cesárea: desde que seja respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade, o parto e as devidas condições médicas.
- Mudança no tempo de disponibilização do procedimento: uma vez preenchidos os requisitos, a disponibilização do procedimento de contracepção deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias.
É importante que o médico esteja atualizado às novas mudanças, conte com TCLE devidamente ajustado às novas exigências, bem como realize as anotações no prontuário médico de forma a fazer valer os prazos previstos na legislação.