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O QUE É A DISPONIBILIDADE OBSTÉTRICA?

O QUE É A DISPONIBILIDADE OBSTÉTRICA?
O QUE É A DISPONIBILIDADE OBSTÉTRICA?

As operadoras de plano privado devem fornecer os seguintes serviços: 1) pré-natal; 2) parto; e 3) assistência ao trabalho de parto. 

Acontece que não há nenhuma obrigatoriedade de que aquele profissional que realizou o pré-natal seja necessariamente o médico que realiza o parto. Afinal, são serviços totalmente diferentes.

Antigamente, era muito comum que os médicos que realizavam a assistência ao pré-natal também realizarem o parto, sem, contudo, receber qualquer tipo de remuneração dos planos de saúde para estar, disponíveis às pacientes para a realização do parto. 

Ou seja, os profissionais médicos cancelavam agendas de atendimento, remanejavam pacientes com sobrecarga de trabalho, perdiam datas festivas (ano novo, natal, aniversários etc.), tudo isso sem ter qualquer tipo de contraprestação. 

Em razão do “sobreaviso” do profissional médico, do “estar disponível” não ser um serviço coberto pelos planos de saúde e ser um serviço que estava sendo prestado, os médicos passaram então a ofertar este serviço mediante pagamento à parte.

Portanto, o serviço de disponibilidade obstétrica é o sobreaviso do profissional médico, o “estar disponível” para o chamamento a realização do parto a qualquer hora. Não é o serviço de assistência ao pré-natal, nem o serviço de assistência ao parto ou a realização do parto em si. 

O Conselho Federal de Medicina, em 2012, já consignou como sendo um pagamento justo e totalmente possível. Por ser um serviço não ofertado pelos planos de saúde e por ser totalmente destacado do serviço de realização de parto ou assistência, não há falar em dupla cobrança ou cobrança irregular. 

Por fim, é importante que este serviço fique muito bem especificado em contrato de disponibilidade obstétrica para que não haja confusão relacionada a qual serviço esta sendo ofertado e não seja erroneamente confundido com uma “dupla cobrança” em caso de pacientes de plano de saúde.

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